A reforma trabalhista e as novas possibilidades de gestão

Aprovada em 2017, a reforma trabalhista realizou importantes modificações nas rotinas profissionais, exigindo cada vez mais protagonismo do setor de RH enquanto mediador entre os gestores, colaboradores e os sindicatos. A assimilação das informações nesse novo cenário é determinante para promover diferentes formas de gestão, criando espaços atraentes, flexíveis e competitivas para o público interno e externo.

Com as mudanças, as jornadas de trabalho se tornaram mais flexíveis, criando distintas possibilidades para patrão e empregado. Com a legislação, também é possível negociar premiações de desempenho através de bens ou serviços ou mesmo combinar a forma de pagamento do PPR/PLR (Programa de Participação nos Lucros ou Resultados).

O termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, documento pelo qual as partes reconhecem os compromissos laborais. “Pode ser uma excelente ferramenta para reduzir passivo e dar uma melhor previsibilidade de gastos para as empresas”, aponta o Coordenador do grupo de relações sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná (ABRH-PR), Damiano Anjos. Entretanto, ainda há discussões sobre a constitucionalidade do termo por parte de alguns tribunais, um cenário que deve se resolver em breve.

Para o especialista, a tecnologia atual, juntamente às novas normas, permitirá um registro mais funcional da jornada de trabalho. Atualmente, algumas instituições já estão utilizando aplicativos que realizam essa função, unificando as informações em uma única plataforma de gestão. Esse direcionamento também pode acelerar a profissionalização da modalidade home office (trabalho à distância) no país. O modelo, comenta ele, possui como maior atrativo a flexibilidade, exigindo maturidade e organização dos profissionais.

No home office, o termo de responsabilidade deve ser oficializado entre a instituição e os profissionais, já que as condições dos serviços podem variar conforme o acordo. “As empresas, caso não queiram aumentar seus custos com horas-extras ou demandas judiciais, deverão definir as entregas do empregado e não o cumprimento do horário de trabalho, caso contrário isto caracterizaria controle de jornada”, exemplifica.

Fonte: PraVcRH

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o número correto *