Muita gente fica em dúvida se precisa ou não declarar o seguro de vida no imposto de renda.
Os prêmios pagos em qualquer modalidade de seguro de vida não são dedutíveis do Imposto de Renda, portanto no momento do pagamento de valor de resgate ou do pagamento da provisão matemática das apólices de seguro de vida, caso seja verificado acréscimo patrimonial do segurado, poderá ocorrer tributação de imposto de renda sobre esse acréscimo, de acordo com a tabela progressiva determinada pela Receita Federal.
Os valores das assistências financeiras solicitadas não são passíveis de tributação pelo imposto de renda e valores recebidos a título de benefício por morte não há incidência de imposto de renda.
Já os valores recebidos a título de benefício por sobrevivência (Dotal, Dotal Misto, Dotal Criança), no momento do pagamento do benefício por sobrevivência, poderá haver incidência de imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva.
Fonte: PraVcRH
Deixe uma resposta