O governo vai editar uma medida provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelas empresas ao fundo nas demissões sem justa causa. A expectativa é que a MP seja publicada nas próximas semanas.
Essa multa foi criada em 2001, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, para recompor as perdas dos planos econômicos. Na época, estimava-se que o FGTS tinha um rombo de R$ 42 bilhões, fruto dos planos Verão, de 1989, e Collor II, de 1991. Foi então apresentada e aprovada a Lei Complementar n. 110 de 29 de junho de 2001.
A lei determinou que todas as empresas que demitam sem justa causa devem recolher 10% adicionais para o FGTS. Ou seja, além de pagar para o trabalhador a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, uma obrigação prevista na Constituição, as empresas passaram a ter de recolher mais 10%.
No início, essa multa ajudou a cobrir o rombo do FGTS, mas depois ela passou a ser incorporada apenas para aumentar os recursos do fundo, usados principalmente para bancar políticas habitacionais.
A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.
O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).
A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso. O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.
Fonte: PraVcRH
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