Saque imediato do FGTS pode subir para R$ 998,00

O relator da MP, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs o aumento do limite do saque-imediato de R$ 500 para R$ 998 para quem possuía saldo em contas ativas e inativas de até um salário mínimo em julho deste ano. A ampliação do saque vai injetar mais R$ 3 bilhões na economia, de acordo com cálculos do deputado.

O parecer ampliou ainda o saque do FGTS para trabalhador ou dependentes com doenças raras. Nesses casos, todos os recursos da conta poderão ser retirados. O parecer proíbe cobrança de tarifas para movimentação dos recursos do FGTS para outros bancos. Além disso, permite saque para compra de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atualmente a principal ferramenta de empréstimos para a casa própria.

O relator sugeriu algumas alterações na operação do fundo para, ao mesmo tempo em que reduz o valor pago à Caixa para administração dos recursos, aumentar a viabilidade financeira do FGTS. O relatório impõe limite de 50% do resultado do FGTS no ano anterior para doações a programas sociais. O deputado permite também ao Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria.

Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$80,00 vai ocorrer após 180 dias da data de publicação da lei resultante da Medida Provisória. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998. O relatório será votado pela comissão mista na próxima terça-feira, 05 de novembro, seguindo então para os plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Quais as regras do Saque-Aniversário?

A MP 889 criou o saque-aniversário nas contas vinculadas do FGTS. Pela modalidade, os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Caso escolha a modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar os recursos nas situações de rescisão do contrato de trabalho. Mas fica preservada a garantia do trabalhador de receber o montante equivalente a 40% da multa rescisória nos casos de demissões sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário.

Também ficam preservadas as demais formas de saques dos recursos das contas do FGTS, sendo as principais: aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave. O texto determina que os trabalhadores poderão recorrer ao saque-aniversário a partir de 2020.

Quais são os valores do Saque-Aniversário?

No saque-aniversário do FGTS, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo. O trabalhador que tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

Distribuição dos lucros

O texto proposto por Motta altera a forma de distribuição dos resultados do FGTS, que passa a ser efetuada com base no saldo médio da conta durante o ano. E não mais sobre o saldo da conta no último dia do ano (31 de dezembro), como previa o texto original da MP.

“Mesmo esta importante política de distribuir 100% dos resultados do Fundo aos trabalhadores merece reparos. Se o trabalhador estiver numa situação que tenha de sacar todos os seus recursos do FGTS, mesmo que falte poucos dias para 31 de dezembro, perderá todo o direito à distribuição dos resultados. Isso não é razoável. Que seja considerado o saldo médio de cada conta vinculada para fins da apuração do montante que será devido para a distribuição. Afinal, todas as contas com saldo não-nulo contribuem na formação de resultados positivos,” explicou Motta, em defesa de sua mudança ao texto original da MP.

Fim da multa de 10% nas demissões sem justa causa

O texto proposto por Motta acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 101, de 2001), no caso das demissões sem justa causa. Para o deputado, este é “mais um tributo que eleva o custo do trabalho”, tornando a dispensa “muito onerosa ao empregador”, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao FGTS. Ele espera que a eliminação desta contribuição funcione como um estímulo à contratação formal de trabalhadores.

Empréstimo consignado

A MP estabelece uma limitação às taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (algo similar aos empréstimos consignados). O Conselho Curador do FGTS definirá um teto nas taxas de juros para estas operações, que serão inferiores aos juros dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais do Poder Executivo.

Equilíbrio do FGTS

Como uma das medidas visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, foi criada uma transição na limitação das doações (denominadas “descontos”) efetuadas pelo Fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, estes descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos que foram concedidos no ano anterior.

Em 2021, este limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022, e a partir de 2023 este teto será permanente, de 33,3%.

Outras mudanças relevantes
Será possível a consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem cobrança de tarifas.
Possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenha alguma doença rara.
Melhorias na fiscalização das empresas quanto aos depósitos do FGTS, incluindo a disponibilização de serviços digitais que permitam aos trabalhadores a verificação dos depósitos efetuados, e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento.
Desburocratização aos empregadores, com a disponibilização de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, dentre outros documentos.
Proteção do patrimônio do FGTS, com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.

Fonte: PraVcRH

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