Homem deve entrar no INSS até terça para ‘ganhar’ 5 anos para aposentadoria

Homens que não têm cadastro no INSS têm até terça-feira (12) para se cadastrar no site do inss através do endereço www.inss.gov.br, e terem o direito de se aposentar com 15 anos de contribuição. Caso contrário, serão necessários 20 anos para a aposentadoria.

O governo deve promulgar a Reforma da Previdência na terça-feira mesmo e já valerá as novas regras:

  • Homens que já estão no mercado de trabalho e já fizeram ao menos um pagamento para o INSS poderão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Homens que ainda não trabalham ou que trabalham na informalidade e não tem cadastro no INSS poderão se aposentar com, no mínimo, 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Para as mulheres se aposentarem será preciso, no mínimo, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, independentemente de já terem inscrição no INSS ou não.

O trabalhador com carteira assinada torna-se segurado do INSS a partir do momento em que é contratado. Os demais podem se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS.

O processo do cadastro não é demorado, é simples e online. Mesmo que o boleto de pagamento seja gerado e pago após a promulgação da reforma, o que vale é a data da inscrição, que deve ser anterior a 12/11/2019. Mas lembre-se tem que pagar, se não, deixará de valer a inscrição.

O que muda na aposentadoria, quais os pontos principais?

  • Idade mínima: 62 mulheres e 65 homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
  • Cálculo do valor na aposentadoria: mulheres terão que contribuir 35 anos para conseguir 100%; e homens, 40 anos
  • Cálculo da média dos salários: será calculada com base em 100% dos salários, hoje são usados os 80% maiores desde 1994 e descartados os outros 20%
  • Servidores Públicos: mulheres podem se aposentar com 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo
  • Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
  • Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadora mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo.

Fonte: PraVcRH

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digite o número correto *