Benefícios de RH

Plano de Saúde: Sem dúvidas, o benefício mais querido pelos colaboradores de uma empresa, e geralmente o segundo maior custo depois da folha de pagamento. Em tempos atuais, vemos um fechamento de mercado, onde uma pequena operadora começa a se sobressair, logo é comprada por uma das grandes operadoras. Percebemos que se tornou comum elas negociarem a renovação com reajuste bem elevados. O fato é que a medicina é cara no Brasil, cada vez mais as operadoras estão buscando a verticalização nos atendimentos principalmente em casos de internamentos em hospitais próprios, de certa forma conseguem melhor equalizar a questão do custo, já na rede credenciada está sujeita há muitas variações e um pouco da perca de controle dessa gestão. A empresa que tem um bom plano de saúde precisa primordialmente cuidar deste benefício, muito se vê buscando opções mais em conta, ou seja, continuar a ter o plano de saúde mas com qualidade inferior, e por que não manter o que já tem, cuidando da gestão do plano? É preciso acompanhar e monitorar o contrato durante o período e no momento da renovação é como jogar xadrez, tem que saber posicionar as peças, não só com a atual operadora, mas as que serão cotadas. Empresas entram num círculo vicioso, reajuste alto, sai cotando desesperadamente todo ano, não é assim que funciona, chega uma hora que já não surte mais efeito, acaba-se queimando o nome da empresa junto as operadoras. Esse momento precisa ter uma tratativa diferenciada com as operadoras, saber o que falar, quando falar e com que falar é uma questão estratégica e de inteligência na construção do melhor cenário possível, fica a dica.

Plano odontológico: é um benefício de custo baixo que é muito solicitado pelos colaboradores. Quando a empresa por algum motivo não queira bancar esse custo pode-se tornar apenas estipulante do contrato, possibilitando assim que o colaboradores e familiares possa aderir com desconto direto em folha de pagamento. Para a empresa não há risco, uma vez que diferentemente da saúde, não há descontrole da sinistralidade, quando não é uma massa tratada apenas no primeiros meses há um pico de uso acima do normal, mas depois se estabiliza, sem contar que há muita concorrência no mercado de plano odontológico, podendo estar fazendo a migração sem problemas. Para a empresa ele pode ser estratégico pensando em futuras negociações de plano de saúde.

Seguro de vida: Diferentemente do que muita gente pensa é um benefício também em vida, sendo que cobre diversos tipos de invalidez, possui muitas outras coberturas acessórias quando contratadas. A empresa sempre deve ficar atenta a convenção coletiva de trabalho, na maioria das situações é estipulados as coberturas mínimas obrigatórias, bem como atualizá-la anualmente. É uma segurança para o colaborador e sua família, já para empresa significa um resguardo financeiro e trabalhista uma vez que a seguradora cuida de todos os trâmites necessários apoiado pelo corretor. Vemos no mercado, empresas que contratam seguros vinculados a outros créditos junto a bancos, sempre um valor bem acima do normal, sem contar que na hora do sinistro simplesmente repassam você ao 0800 ficando muitas vezes sem amparo necessário para resolver e agilizar a questão.

Cartões alimentação e refeição: Facilidade e praticidade além de estar cumprindo a lei do PAT. Hoje no mercado possui diversas operadoras nessa modalidade, o ponto principal é a rede de atendimento, o dimensionamento e aceitação são os critérios primordiais na escolha do fornecedor.

Previdência privada: É um produto quando bem negociado, diante do número de adesões a empresa consegue boas condições. Sempre é importante estar atento as taxas, e as regras do produto, afinal é um investimento financeiro como qualquer outro.

Participação nos lucros e resultados: A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação oferecida pela empresa que tem como principal objetivo reter talentos e motivar seus funcionários. Esse benefício é previsto tanto na Constituição Federal, quanto na CLT, mas só foi de fato regulamentado em 2001, com a edição da Lei 10.101/2000. Para que a empresa implemente um sistema de PLR ela deve atentar à algumas regras previstas na legislação, que vão desde o sistema de pagamento até a forma de remuneração.

Auxílio educação: proporciona a possibilidade do colaborador busca mais conhecimento, sendo que a empresa designa integralmente o valor ou parte dele.

Cesta básica: Bem menos comum, visto que as empresas concedem através dos vales que dá mais autonomia ao trabalho. De acordo com a Lei nº. 6.321 de 1976 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 1991, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica deve se inscrever no Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT). A concessão e fiscalização da lei são de responsabilidade do Ministério do Trabalho. É comum que as organizações busquem por fornecedores já cadastrados no PAT, para adquirir a mercadoria e melhor operacionalizar a distribuição das cestas básicas a todos os funcionários contemplados com o benefício.

Plano de academia: Cada vez mais comum proporciona melhor qualidade de vida, através de parceria com desconto em mensalidade, o colaborador pode cuidar mais da sua saúde, com consequência direta a diminuição no uso do plano de saúde.

Vale presente: Solução ideal para prestigiar os colaboradores em datas festivas como cesta de natal, aniversários, maternidade, tempo de casa, destaque do mês e muitas outras.

Auxílio medicamento: Através de parcerias com farmácias possibilita o desconto direto na folha de pagamento, assim como descontos em medicamentos.

Veículo da empresa: Geralmente concedido a cargos superiores o profissional se dispõe de suas atividades e deslocamentos com carro custeado pela empresa.

Demais benefícios concedidos pelas empresas: auxílio moradia, creche, celular, refeitório, transporte fretado, reembolso KM, vale combustível, seguro automóvel, Vale transporte, Cultura, viagem, convênios/ descontos comerciais, bonificação por desempenho, trabalho home-office.