E-Social – PRAVCRH | O Seu Canal Interativo https://pravcrh.com.br Tue, 14 Jan 2020 18:02:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.6 Migração de micro e pequenas empresas para eSocial terminará somente em 2023 https://pravcrh.com.br/2020/01/14/migracao-de-micro-e-pequenas-empresas-para-esocial-terminara-somente-em-2023/ https://pravcrh.com.br/2020/01/14/migracao-de-micro-e-pequenas-empresas-para-esocial-terminara-somente-em-2023/#respond Tue, 14 Jan 2020 18:02:55 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=510 No fim do ano passado, o cronograma de migração foi novamente adiado. O eSocial só terminará de ser implementado em 2023. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.

O eSocial elimina 15 informações periódicas, adotado para empregadores domésticos em 2015, e agora está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.

A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.

Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.

Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registros dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.

O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6.

Grupo 4 – entes públicos federais e os organismos internacionais; a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador;

Grupo 5 – entes estaduais e do Distrito Federal;

Grupo 6 – entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Fonte: PraVcRH

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Novo cronograma do eSocial foi publicado na portaria com novas datas de obrigatoriedade https://pravcrh.com.br/2020/01/03/novo-cronograma-do-esocial-foi-publicado-na-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade/ https://pravcrh.com.br/2020/01/03/novo-cronograma-do-esocial-foi-publicado-na-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade/#respond Fri, 03 Jan 2020 13:13:06 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=506 A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.

Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte:PraVcRH

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eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios https://pravcrh.com.br/2019/12/19/esocial-prorroga-prazo-para-envio-de-eventos-obrigatorios/ https://pravcrh.com.br/2019/12/19/esocial-prorroga-prazo-para-envio-de-eventos-obrigatorios/#respond Thu, 19 Dec 2019 10:33:45 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=484 A gestão do eSocial adiou o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente. Confira quais são:

– Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
– Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
– Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.

Foi divulgada recentemente uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Fonte: PraVcRH

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eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados https://pravcrh.com.br/2019/11/01/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados/ https://pravcrh.com.br/2019/11/01/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados/#respond Fri, 01 Nov 2019 12:33:04 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=383 Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  • GPS – Guia da Previdência Social

Opção pelo Registro Eletrônico de Empregados

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

Informações para a Carteira de Trabalho Digital

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

Acesse Portaria 1.195 de 30 de Outubro de 2019 para acompanhar os prazos previstos.

Fonte: PraVcRH

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E-Social, o que já se sabe até o momento? https://pravcrh.com.br/2019/10/31/e-social-o-que-ja-se-sabe-ate-o-momento/ https://pravcrh.com.br/2019/10/31/e-social-o-que-ja-se-sabe-ate-o-momento/#respond Thu, 31 Oct 2019 19:35:51 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=380 Apesar da forma como foi noticiado, o eSocial não será extinto e sim simplificado, conforme art. 16 da Lei 13.874/19:

“O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial será substituído em nível federal, por sistema, simplificado de escrituração digital de obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais”.

Quais são as simplificações divulgadas até o momento:

  • Revisão de leiaute para eliminação de eventos;
  • Eliminação de informações redundantes;
  • Otimização dos eventos, com exclusão de campos;
  • Melhoria dos módulos web.

O que os profissionais da área devem focar? Na escrituração digital das leis trabalhistas. Nos dias atuais tudo está se tornando cada vez mais digital e tecnológico e todos devem se preparar para isso. Haverá fiscalização das informações online, cruzamento de bases e dados em tempo real. O e-social não traz nenhuma obrigação nova e nem vai retroagir, e sim, simplificar, concentrar informações com maior transparência, porém, no início de 2020 em 2 novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

O que deve se ter em mente, é que com as novas regras, os eventos e rubricas do eSocial passarão de fechadas para abertas, ou seja, será demonstrado o cálculo do imposto sobre tal verba, o que antes era evidenciado de uma maneira mais geral e total, a partir das mudanças será detalhado.

São 15 substituições de outras declarações pelo eSocial, das quais 3 já aconteceram este ano:

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; Portaria 1.127

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Portaria 1.127

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Portaria 1065

AS que ainda serão:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

LRE – Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD – Comunicação de Dispensa;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

Folha de Pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

GPS – Guia da Previdência Social.

Enquanto 2020 não chega, o cronograma do eSocial segue normal, devendo as empresas que são obrigadas enviar suas informações dentro do prazo estipulado.

O que todos devem fazer é se preparar, pois tudo está mudando para um mundo mais digital e tecnológico e que o governo está seguindo para este paradigma. Haverá uma mudança cultural, de padrão, profissionais e gestores qualificados terão destaques, pois, estes deverão motivar os operacionais, pois a ausência de processo faz a empresa e pessoas sofrer!

Organização e inovação resumem o que será o eSocial em 2020.

Dica muito importante: ficar sempre atento e consultar o portal do eSocial para novas informações: http://portal.esocial.gov.br/

Fonte: PraVcRH

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RAIS e CAGED substituídos pelo eSocial https://pravcrh.com.br/2019/10/15/rais-e-caged-substituidos-pelo-esocial/ https://pravcrh.com.br/2019/10/15/rais-e-caged-substituidos-pelo-esocial/#respond Tue, 15 Oct 2019 19:19:22 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=316 O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15, portaria que estabelece a substituição do RAIS e CAGED pelo eSocial.

De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial, alterando as lei nº 4.923/65 e  lei nº 7.998/90.

De acordo a portaria, todas as empresas devem se preparar para a substituição, com exceção às pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, e as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas ao eSocial. Nesse caso, elas deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020

A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:

– CPF, que deverá ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

– Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência;

– Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência

A substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

As informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações ao eSocial:

– Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15  do mês seguinte ao do início de suas atividades.

– Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.

– Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Fonte: PraVcRH

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E-Social já tem data definida para início da implantação das mudanças no novo sistema https://pravcrh.com.br/2019/10/10/e-social-ja-tem-data-definida-para-inicio-da-implantacao-das-mudancas-no-novo-sistema/ https://pravcrh.com.br/2019/10/10/e-social-ja-tem-data-definida-para-inicio-da-implantacao-das-mudancas-no-novo-sistema/#respond Thu, 10 Oct 2019 19:22:58 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=319 O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas divulgou no dia 10 de outubro, a Nota Técnica 15/2019 que prevê as primeiras medidas de simplificação, correções e ajustes pontuais do e-Social, conforme disposto no art. 9º da Portaria 300/2019. Desde o dia 7 de outubro, a equipe técnica realiza a produção de testes e a previsão para o ambiente de produção é 11 de novembro.

O novo sistema entrará em vigor a partir do início de 2020 e entre as principais alterações previstas na revisão:

– Utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de seu subdetalhamento;

– Eliminação de tabelas de cargos, funções e horários;

– Desnecessidade de cadastrar processos judiciais não relativos a tributos, no caso, FGTS;

– Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos.

Vale lembrar que as empresas e profissionais que fizeram investimentos no E-Social não irão perder, pois será mantida a forma de transmissão de dados e haverá o aproveitamento dos eventos e as sua integração, vale mencionar que as suas regras serão mais flexíveis para facilitar a conclusão e envio das informações reduzindo aos mínimos erros.

O objetivo é a simplificação e modernização do sistema, redução considerável nas informações prestadas pelas empresas, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral. Além da redução de números de campos obrigatórios, exclusão de eventos inteiros, consolidação de novo layout e flexibilização das regras que dificultam o fechamento da folha.

Quando entra em vigor o novo E-Social?

Em breve haverá atualização do sistema atual e será disponibilizado uma reformulação do E-Social por meio de uma revisão flexibilizando as regras.

Posso deixar de informar o E-Social?

Não. O E-Social não está suspenso, continua em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações e que as empresas precisam estar atentas para acessar o sistema de transmissão eletrônica.

Fonte: PraVcRH

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Saiba quais são as mudanças do eSocial https://pravcrh.com.br/2019/09/15/saiba-quais-sao-as-mudancas-do-esocial/ https://pravcrh.com.br/2019/09/15/saiba-quais-sao-as-mudancas-do-esocial/#respond Sun, 15 Sep 2019 19:17:57 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=313 A proposta do MP prevê que o eSocial será substituído por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

Em julho deste ano, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, já havia informado que o eSocial só deverá funcionar até janeiro de 2020. A plataforma, segundo ele, será substituída por dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência, mas que ambos serão “bem mais simples”.

A MP não define prazo para a substituição do eSocial, nem como deverá ser a nova plataforma ou as informações que deixarão de ser solicitadas.

 

Na mesma data, o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, afirmou que a intenção é cortar as informações exigidas das empresas de 900 para cerca de 500. Informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixarão de ser exigidas.

Entre as informações que deverão ser mantidas está a comunicação de acidentes de trabalho e informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged, por exemplo.

Há uma preocupação muito grande por parte dos empresários com a possibilidade de a Receita Federal ter uma plataforma própria no sistema eSocial.

Criado em 2014 o ESocial já conta com dados de quarenta milhões de trabalhadores, com a adesão de quase 6 milhões de empresas.

Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, a diretora da Associação Brasileira das Empresas de TI e Comunicação disse que uma separação dos dados seria um retrocesso.

O Coordenador-Geral do e-Social no Ministério da Economia, João Paulo Machado, disse que a pasta é favorável à manutenção de todos os dados em uma plataforma só. “Dessa premissa mesmo, de entrada única, de que não haja validações separadas, que haja apenas uma validação. Que nada que esteja no eSocial seja retirado e levado para outro sistema.”

Os debatedores também apontaram a necessidade de uma simplificação do eSocial, alegando que há um excesso de informações que precisam ser enviadas pelos empresários. É o que afirma o deputado Alexis Fonteyne, no Novo, autor do pedido da realização da audiência.

“Ele tem que ter estrutura, prazos, sistemas. Ele tem que tem uma série de coisas para poder atender as obrigações acessórias. O Governo percebeu que esse fardo estava muito grande nas costas dos empresários.”

O Ministério da Economia pode avançar nos próximos dias com a simplificação dos sistemas. De acordo com o Coordenador-Geral do eSocial, vão ser publicadas portarias livrando as empresas de enviar pelo menos quinze informações para programas diferentes do Governo, pois elas já constam no eSocial.

Fonte: PraVcRH

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