Reforma da Previdência – PRAVCRH | O Seu Canal Interativo https://pravcrh.com.br Fri, 17 Jan 2020 20:20:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.6 Novos valores para salário mínimo e mudança da tabela do INSS de 11% para 14% https://pravcrh.com.br/2020/01/17/novos-valores-para-salario-minimo-e-mudanca-da-tabela-do-inss-de-11-para-14/ https://pravcrh.com.br/2020/01/17/novos-valores-para-salario-minimo-e-mudanca-da-tabela-do-inss-de-11-para-14/#respond Fri, 17 Jan 2020 20:20:30 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=513 Em três meses, o Brasil acumula três salários mínimos diferentes: R$ 998 em dezembro, R$ 1.039 em janeiro e R$ 1.045 em fevereiro. A mudança ocorreu porque, inicialmente, o governo corrigiu o valor apenas pela estimativa de inflação (4,1%), sem ganho real. No entanto, a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2019 acima do esperado (4,48%). Para resolver o problema de defasagem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, na terça-feira (dia 14), que o valor vigente em 2020 subirá de R$ 1.045, mas apenas em 1º de fevereiro. Por causa disso, os empregadores têm que ficar atentos para fazer o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS) e da contribuição ao INSS de seus funcionários de forma correta nos próximos meses.

O recolhimento de 8% de FGTS é sempre referente ao salário do mês anterior. Ou seja, em janeiro de 2020, se o funcionário ganha o salário mínimo, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019. O recolhimento, portanto, foi de R$ 79,84 (referente ao piso de R$ 998).

Ainda com base nesse exemplo, em fevereiro, a contribuição deverá ser R$ 83,12 (referente ao salário de R$ 1.039). Em março, deverá chegar a R$ 83,60 (referente ao piso de R$ 1.045).

As empresas de média e grande porte têm sistemas que já fazem esse cálculo de forma automática. O maior problema será para os autônomos e pequenos empreendedores.

Alíquota do INSS também muda

O valor descontado do salário do trabalhador como contribuição mensal ao INSS — paga pelo patrão até o dia 20 de cada mês — também mudou. Como o percentual de desconto para quem ganha um salário mínimo hoje é de 8% ao mês, quem ganha o piso nacional terá aumento salarial e, consequentemente, um desconto maior. Ainda assim, em janeiro, esse empregado receberá um valor líquido de R$ 918,16. Em fevereiro, terá R$ 955,88. Em março, R$ 961,40.

Como a reforma da Previdência instituiu mudanças nas alíquotas de contribuição a partir de março de 2020, o valor debitado vai ficar diferente a partir de abril. Aqueles trabalhadores que recebem o salário mínimo passarão a descontar 7,5% (menos do que os 8% atuais). Mas aqueles com salários mais altos estarão sujeitos a alíquotas de até 14%.

Hoje, o percentual máximo cobrado de contribuição para o INSS é 11%, os trabalhadores que ganham mais vão se assustar ao receber menos a partir de abril por causa do desconto previdenciário maior.

De acordo com a presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade, Lucélia Lecheta, a tabela de contribuição ao INSS que entrará em vigor em março de 2020 (com desconto nos salários de abril) é mais complexa, devendo ser calculada por faixas salariais, como acontece hoje com o Imposto de Renda (IR).

O teto de desconto hoje é R$ 671,12, vai passar a ser de R$ 854,15.

Exemplo

Um trabalhador que recebe R$ 3.500 por mês, por exemplo, deverá calcular a contribuição ao INSS da seguinte forma:

Seu salário será fatiado.

Na primeira fração de seu salário, serão aplicados 7,5% sobre R$ 1.045, resultando num desconto de R$ 78,37.

Na segunda faixa, será aplicada a alíquota de 9% sobre mais R$ 1.045. Esse desconto ficará em R$ 94,05.

Na terceira, serão aplicados 12% sobre mais R$ 1.045. Isso resultará num desconto de mais R$ 125,40.

Na última faixa, serão aplicados 14% sobre o valor restante do salário, ou seja, sobre R$ 365 (o que falta para completar R$ 3.500 de rendimento). Esse desconto será de R$ 51,10.

Dessa forma, o desconto total para o INSS no mês será a soma de R$ 78,37 + R$ 94,05 + R$ 125.40 + R$ 51,10, totalizando R$ 348,92.

Faixa Salarial R$ Alíquota INSS %
Até 1.045,00 7,5%
De R$ 1.045,00 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,60 12%
De R$ 3.134,61 até R$ 6.101,60 14%

Fonte: PraVcRH

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Homem deve entrar no INSS até terça para ‘ganhar’ 5 anos para aposentadoria https://pravcrh.com.br/2019/11/08/homem-deve-entrar-no-inss-ate-terca-para-ganhar-5-anos-para-aposentadoria/ https://pravcrh.com.br/2019/11/08/homem-deve-entrar-no-inss-ate-terca-para-ganhar-5-anos-para-aposentadoria/#respond Fri, 08 Nov 2019 18:09:09 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=449 Homens que não têm cadastro no INSS têm até terça-feira (12) para se cadastrar no site do inss através do endereço www.inss.gov.br, e terem o direito de se aposentar com 15 anos de contribuição. Caso contrário, serão necessários 20 anos para a aposentadoria.

O governo deve promulgar a Reforma da Previdência na terça-feira mesmo e já valerá as novas regras:

  • Homens que já estão no mercado de trabalho e já fizeram ao menos um pagamento para o INSS poderão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Homens que ainda não trabalham ou que trabalham na informalidade e não tem cadastro no INSS poderão se aposentar com, no mínimo, 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Para as mulheres se aposentarem será preciso, no mínimo, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, independentemente de já terem inscrição no INSS ou não.

O trabalhador com carteira assinada torna-se segurado do INSS a partir do momento em que é contratado. Os demais podem se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS.

O processo do cadastro não é demorado, é simples e online. Mesmo que o boleto de pagamento seja gerado e pago após a promulgação da reforma, o que vale é a data da inscrição, que deve ser anterior a 12/11/2019. Mas lembre-se tem que pagar, se não, deixará de valer a inscrição.

O que muda na aposentadoria, quais os pontos principais?

  • Idade mínima: 62 mulheres e 65 homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
  • Cálculo do valor na aposentadoria: mulheres terão que contribuir 35 anos para conseguir 100%; e homens, 40 anos
  • Cálculo da média dos salários: será calculada com base em 100% dos salários, hoje são usados os 80% maiores desde 1994 e descartados os outros 20%
  • Servidores Públicos: mulheres podem se aposentar com 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo
  • Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
  • Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadora mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo.

Fonte: PraVcRH

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Reforma da Previdência: Quais as mudanças? https://pravcrh.com.br/2019/10/30/reforma-da-previdencia-quais-as-mudancas/ https://pravcrh.com.br/2019/10/30/reforma-da-previdencia-quais-as-mudancas/#respond Wed, 30 Oct 2019 12:31:04 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=374 A Reforma da Previdência Social foi aprovada no Senado, pendente apenas da sanção presidencial para iniciar a sua vigência.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar, pois, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

A regra geral coloca idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Fonte: PraVcRH

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Após a reforma da Previdência, qual a idade mínima e tempo de contribuição? https://pravcrh.com.br/2019/10/08/apos-a-reforma-da-previdencia-qual-a-idade-minima-e-tempo-de-contribuicao/ https://pravcrh.com.br/2019/10/08/apos-a-reforma-da-previdencia-qual-a-idade-minima-e-tempo-de-contribuicao/#respond Tue, 08 Oct 2019 16:58:14 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=282 Para requerer o benefício da aposentadoria, se aprovada a Reforma, será preciso ter idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres, no caso dos trabalhadores do INSS e dos servidores públicos da União.

Após a promulgação das novas regras, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens que se tornarem segurados do INSS. Homens que já estão no mercado de trabalho conseguem pedir o benefício com 15 anos de pagamentos. O governo queria o mínimo de 20 anos para todos.

Para os servidores, o tempo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres, além de dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo em que irá pedir o benefício.

Fonte: PraVcRH

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