Saúde – PRAVCRH | O Seu Canal Interativo https://pravcrh.com.br Thu, 19 Dec 2019 16:36:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.6 ANS começará a fiscalizar reajustes atípicos de planos de saúde https://pravcrh.com.br/2019/12/17/ans-comecara-a-fiscalizar-reajustes-atipicos-de-planos-de-saude/ https://pravcrh.com.br/2019/12/17/ans-comecara-a-fiscalizar-reajustes-atipicos-de-planos-de-saude/#respond Tue, 17 Dec 2019 16:35:43 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=490 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, as regras para inspeções a serem feitas nos planos de saúde para checar informações financeiras passadas pelas empresas. Na prática, esses dados são relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam aos usuários.

A fiscalização deve começar pelas companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de fraudes.

A visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS. As operadoras de planos de assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo ano e no ano seguinte.

De acordo com as regras, as empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo da agência. Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com percentuais atípicos.

A agência pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras companhias.

A agência, no entanto, não fará visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.

Não serão selecionadas para a realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção fiscal ou direção técnica.

Fonte: PraVcRH

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SulAmérica Direto Curitiba – um plano de saúde feito para os curitibanos https://pravcrh.com.br/2019/11/11/sulamerica-direto-curitiba-um-plano-de-saude-feito-para-os-curitibanos/ https://pravcrh.com.br/2019/11/11/sulamerica-direto-curitiba-um-plano-de-saude-feito-para-os-curitibanos/#respond Mon, 11 Nov 2019 18:03:47 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=455 A SulAmérica lança nesta segunda-feira (11) um plano de saúde para a capital paranaense e região, “SulAmérica Direto Curitiba”. É um plano de saúde inteligente que dá acesso a uma rede qualificada de parceiros especializados por região, com hospitais, ambulatórios, clínicas e laboratórios, e um ótimo custo-benefício, com mensalidades a partir de R$ 142,00. O plano terá abrangência para um grupo de municípios, Almirante Tamandaré, Araucária, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais e São José dos Pinhais.

O plano “SulAmérica Direto Curitiba” possui uma rede integrada e de qualidade, entre clínicos gerais e especialistas. A maior parte destes profissionais já fazem parte da rede SulAmérica. Para exames diagnósticos o parceiro é o Frischmann Ainsengart, hoje, o maior laboratório do Sul do Brasil e conta com mais de 30 unidades pela capital paranaense. No atendimento ambulatorial, a rede credenciada conta com um dos mais bem-conceituados hospitais de Curitiba, o Santa Cruz, além das instituições especializadas como, Clínica Oftalmológica Médico dos Olhos, Hospital Pequeno Príncipe, Hospital Erasto Gaertner, Maternidade Santa Brígida e Clínica Psiquiátrica UNIICA.

O “Direto Curitiba” oferece cobertura previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para os procedimentos laboratoriais, exames e hospitalares, com acomodação enfermaria ou apartamento. O plano ajuda a cuidar da saúde do beneficiário até em casa, oferecendo alguns serviços e benefícios a seus usuários, como Orientação Médica Telefone, que atende 24 horas por dia, 7 dias por semana, no aplicativo, Médico na Tela que permite o contato direto entre paciente e médico, por meio de videoconferência, reembolso digital, acompanhamento de autorizações de procedimentos, carteirinha virtual e consulta a rede referenciada por geolocalização. O plano “Direto Curitiba” oferece ainda descontos em farmácias e pode ser consultado pelo app, até 85% em mais de 3.000 medicamentos e mais de 10.000 farmácias credenciadas.

Desenvolvido para empresas inicialmente, a partir de 30 vidas, entre titulares e dependentes, o plano conta com o instrumento de coparticipação, importante para o uso consciente do seguro. Este plano estará disponível para adesão pelas empresas a partir de Dezembro/2019.

A família de produtos “SulAmérica Direto” já está presente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, com previsão de chegar a outras localidades de forma gradual.

Fonte: PraVcRH

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Grupo paulista negocia compra da Clinipam mirando os mercados do PR e SC https://pravcrh.com.br/2019/11/02/grupo-paulista-negocia-compra-da-clinipam-mirando-os-mercados-do-pr-e-sc/ https://pravcrh.com.br/2019/11/02/grupo-paulista-negocia-compra-da-clinipam-mirando-os-mercados-do-pr-e-sc/#respond Sat, 02 Nov 2019 17:39:14 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=439 O Grupo NotreDame Intermédica,  quarta maior operadora de saúde do Brasil, vai adquirir o  Grupo Clinipam, maior grupo independente de saúde suplementar e com Rede Própria de atendimento na região Sul do País. O GNDI, fundado há 51 anos, possui forte presença com Rede Própria nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e, com esta aquisição, expande sua atuação para os estados do Paraná e Santa Catarina.

Com a transação, o Grupo passa a deter 100% de cada uma das sociedades que compõem o Grupo Clinipam. Assim que a aquisição passar pela aprovação dos órgãos reguladores, o GNDI irá incorporar uma estrutura moderna e extensa, que inclui 2 hospitais, 4 unidades de pronto-atendimento 24 horas, 19 centros clínicos, 1 centro de diagnóstico por imagem, 1 centro de tratamento preventivo e 10 laboratórios de análises clínicas. Além de estrutura física, somam-se aos atuais 4,9 milhões de beneficiários do GNDI, mais de 330 mil vidas que compõem a carteira da Clinipam.

Fazem parte da negociação o Grupo Clinipam, o Centro de DiagnósticoBom Jesus, a Gralha Azul Administração e Participação, o Hospital Ônix Mateus Leme, a Odontopam Assistência Médica Odontológica Integrada e do Ônix Centro Médico fortalecendo a missão do GNDI de tornar saúde de qualidade acessível a gerações de brasileiros, agora, para outra fatia da população, majoritariamente da região metropolitana de Curitiba e nas regiões Norte e Vale de Santa Catarina. “Com este negócio, o GNDI assume uma robusta plataforma verticalizada em uma nova região com oportunidades de sinergias operacionais e administrativas, bem como relevante potencial de expansão regional – tanto orgânica quanto inorgânica. Esta aquisição demonstra a continuidade de nossa estratégia de crescimento e de fortalecer nossa Rede Própria em novas praças”, destacou Irlau Machado Filho, presidente do GNDI.

Em 2014, o fundo de investimentos americano Bain Capital assumiu o controle acionário do grupo paulista. Em abril do ano passado, o grupo lançou ações na bolsa e agora investe na expansão de sua área de atuação.

A negociação ainda está sujeita a avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Conselho Administrativo de  Defesa Econômica (Cade).

Sobre o GNDI 

Reconhecidamente sólido, o Grupo NotreDame Intermédica (GNDI) possui 51 anos de atuação na área da Saúde. A companhia é pioneira em Medicina Preventiva e, por meio de programas estruturados, trabalha para oferecer saúde integral com acolhimento aos seus 4,9 milhões de beneficiários, além de promover qualidade de vida e bem-estar, e incentivar a adoção de hábitos saudáveis. Mais informações acesse www.gndi.com.br.

Fonte: PraVcRH

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Amil Fácil S60 e S80 https://pravcrh.com.br/2019/10/24/amil-facil-s60-e-s80-2/ https://pravcrh.com.br/2019/10/24/amil-facil-s60-e-s80-2/#respond Thu, 24 Oct 2019 17:14:52 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=365 A Amil, maior operadora de planos de saúde reformula seus produtos e lança ao mercado a linha Amil Fácil S60 e S80. Foi criado com os conceitos de simplicidade e eficiência, oferecendo planos regionais com acesso a um cuidado certo a preços acessíveis. Com produtos a partir de R$ 87,00 a operadora quer se tornar ainda mais competitiva no segmento. Apesar de regional, o plano garante assistência de urgência e emergência nacionalmente e passa a ter uma abrangência de municípios maior.

Amil Fácil S60: Cobertura regional para Curitiba e região metropolitanas (Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Pinhais e São José dos Pinhais).

Amil Fácil S80: Primeiro produto multirregional do mercado com cobertura em 91 cidades de 05 estados: SP, RJ, PR, DF e PE.

Urgência e Emergência Nacional: Na contratação dos planos regionais, os beneficiários terão assistência para urgência e emergência em território nacional por 12 meses.

Diferenciais:

  • Preços acessíveis e excelente custo-benefício;
  • Atendimento de qualidade;
  • Rede própria com hospitais certificados, além do apoio de rede credenciada qualificada;
  • Tudo ágil. Tudo fácil.

A Amil Fácil utiliza um novo modelo baseado na atenção primária, na coordenação do cuidado e numa gestão de saúde cada vez mais precisa. Para isso, combinamos o nosso conhecimento, e dados coletados ao longo da nossa história, com análises aprimoradas pela experiência do UnitedHealth Group, a maior e mais diversificada empresa do setor de saúde do mundo, da qual a Amil faz parte. Nosso objetivo é transformar o sistema de saúde em algo mais sustentável, proporcionando o cuidado certo, na hora certa, no lugar certo. O Amil Espaço Saúde, o Amil Ligue Saúde e o Médico de Família são apenas alguns atributos que indicam esse novo direcionamento.

Conheça os planos abaixo:

Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista em benefícios (41) 99201-3600

Fonte: PraVcRH

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ANS autoriza reajuste anual de planos individuais pré-lei https://pravcrh.com.br/2019/10/14/ans-autoriza-reajuste-anual-de-planos-individuais-pre-lei/ https://pravcrh.com.br/2019/10/14/ans-autoriza-reajuste-anual-de-planos-individuais-pre-lei/#respond Mon, 14 Oct 2019 18:31:15 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=297 A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou o índice de reajuste anual que será aplicado aos planos de saúde individuais e familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à lei 9.656/98 e cujas cláusulas de reajuste anual tenham como base o Termo de Compromisso nº 01/2004, firmado com a ANS.

O reajuste será de 8,47% calculado de acordo com a metodologia vigente. A revisão será aplicada na data de aniversário de cada contrato, entre julho de 2019 e agosto de 2020.

Como a autorização da ANS foi expedida somente em agosto/2019, as apólices aniversariantes de julho a setembro terão cobrança retroativa.

Mensalidade de outubro/2019

  • Apólices com aniversário em julho – haverá reajuste na mensalidade e cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em julho/19;
  • Apólices com aniversário em agosto – haverá reajuste na mensalidade e cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em agosto /19;
  • Apólices com aniversário em setembro – haverá reajuste na mensalidade e cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em setembro /19;
  • Apólices com aniversário em outubro – haverá reajuste na mensalidade (para esse grupo não haverá retroatividade);

Mensalidade de novembro/2019

  • Apólices com aniversário em julho – haverá cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em agosto/19;
  • Apólices com aniversário em agosto – haverá cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em setembro/19; e
  • Apólices com aniversário em novembro – haverá reajuste na mensalidade (para esse grupo não haverá retroatividade);

Mensalidade de dezembro/2019

  • Apólices com aniversário em julho – haverá cobrança retroativa referente ao reajuste não aplicado em setembro/19 e;
  • Apólices com aniversário em dezembro – haverá reajuste na mensalidade (para esse grupo não haverá retroatividade).

Fonte: PraVcRH

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Outubro Rosa – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde https://pravcrh.com.br/2019/10/09/outubro-rosa-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude/ https://pravcrh.com.br/2019/10/09/outubro-rosa-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude/#respond Wed, 09 Oct 2019 18:09:54 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=292 No Outubro Rosa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça às beneficiárias de planos de saúde os procedimentos relacionados à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e do câncer de colo do útero, bem como os procedimentos reparadores e de reabilitação. O Rol estabelece a cobertura mínima obrigatória a que beneficiários de planos de saúde têm direito.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo dados do Ministério da Saúde, o câncer de mama responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.

Estima-se que em 2018 foram registrados 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil. Por isso se faz tão relevante a campanha de conscientização Outubro Rosa, que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero.

Atualmente, 286 Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças – Promoprev cadastrados na ANS são voltados para a saúde da mulher. Desses, 79 possuem ações para a linha de cuidado de câncer de mama e 46 para câncer de colo de útero. Através do Promoprev, a ANS estimula as operadoras de planos de saúde a desenvolverem ações de atenção à saúde que visem a melhoria da qualidade de vida e a redução dos riscos à saúde da população.

Fonte: PraVcRH

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Preciso cumprir novos prazos de carência se quiser trocar de plano de saúde? https://pravcrh.com.br/2019/10/08/preciso-cumprir-novos-prazos-de-carencia-se-quiser-trocar-de-plano-de-saude/ https://pravcrh.com.br/2019/10/08/preciso-cumprir-novos-prazos-de-carencia-se-quiser-trocar-de-plano-de-saude/#respond Tue, 08 Oct 2019 18:58:29 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=310 Depende. É possível trocar de plano de saúde e levar consigo as carências já cumpridas para serem incorporadas ao plano novo, sem a cobrança de taxas, nos seguintes casos:

Pela portabilidade de carências: deverá estar no seu plano de saúde há pelo menos 2 anos ou 3, no caso do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária. Você não pode estar em carência no plano de origem para usar a portabilidade. A partir da segunda vez, basta estar por no mínimo um ano no seu plano. Em ambos os casos, você poderá fazer a portabilidade em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.

Pela portabilidade especial de carências: se você é beneficiário de um plano de saúde comercializado por uma operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada; ou se você é dependente em plano de saúde e tenha ocorrido a morte do titular do contrato. Nas duas primeiras situações, para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS. Na última hipótese, caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nessa situação, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS. Além disso, os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados: não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade; não é exigida a permanência mínima no plano, podendo haver cobrança de períodos de carência remanescentes; e, são exigidos adimplência (pagamento sem atrasos), tipo compatível de plano e faixa de preços igual ou inferior.

Pela migração de contrato de plano de saúde: quando ocorre a assinatura de um novo contrato de plano de saúde ou o ingresso em um contrato de plano de saúde coletivo por adesão, ao mesmo tempo em que ocorre a extinção do vínculo ou do contrato anterior, assinado até 1º de janeiro de 1999, sendo ambos os planos comercializados pela mesma operadora e com registro na ANS em situação “ativo”. 

Pela adaptação de contrato de plano de saúde: que não é exatamente uma troca de plano de saúde, mas sim um aditamento realizado a um contrato de plano de saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, na mesma segmentação assistencial e na mesma operadora de planos de saúde, para ampliar o conteúdo desse contrato de forma a incluir nele todo o sistema de direitos e garantias previstos na Lei nº 9.656/98. Nesse caso, basta que o responsável pelo contrato negocie diretamente com a operadora que vende e administra o seu plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias.

Pelo ingresso em um plano coletivo empresarial: contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.

Pelo ingresso em um plano coletivo por adesão: contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.

Pela troca para um novo plano de saúde comercializado pela mesma operadora: a operadora que vende o plano que você já possui, quando esse novo plano for de categoria superior ao primeiro. Nesse caso, devem ser aproveitados todos os prazos de carência já cumpridos – é o que estabelece a Súmula Normativa nº 21 da ANS. Assim, os prazos de carência já cumpridos não podem ser impostos novamente ao beneficiário no novo plano de saúde. Cabe ressaltar que, caso o consumidor preencha os requisitos da Portabilidade de Carências (RN nº 252/2011) e da Adaptação e Migração (RN nº 254/2011) , na troca de plano estará isento de quaisquer carências, inclusive para os novos serviços e coberturas.

Fonte: PraVcRH

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