PRAVCRH | O Seu Canal Interativo https://pravcrh.com.br Fri, 17 Jan 2020 20:20:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.3.6 Novos valores para salário mínimo e mudança da tabela do INSS de 11% para 14% https://pravcrh.com.br/2020/01/17/novos-valores-para-salario-minimo-e-mudanca-da-tabela-do-inss-de-11-para-14/ https://pravcrh.com.br/2020/01/17/novos-valores-para-salario-minimo-e-mudanca-da-tabela-do-inss-de-11-para-14/#respond Fri, 17 Jan 2020 20:20:30 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=513 Em três meses, o Brasil acumula três salários mínimos diferentes: R$ 998 em dezembro, R$ 1.039 em janeiro e R$ 1.045 em fevereiro. A mudança ocorreu porque, inicialmente, o governo corrigiu o valor apenas pela estimativa de inflação (4,1%), sem ganho real. No entanto, a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2019 acima do esperado (4,48%). Para resolver o problema de defasagem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, na terça-feira (dia 14), que o valor vigente em 2020 subirá de R$ 1.045, mas apenas em 1º de fevereiro. Por causa disso, os empregadores têm que ficar atentos para fazer o pagamento do Fundo de Garantia (FGTS) e da contribuição ao INSS de seus funcionários de forma correta nos próximos meses.

O recolhimento de 8% de FGTS é sempre referente ao salário do mês anterior. Ou seja, em janeiro de 2020, se o funcionário ganha o salário mínimo, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019. O recolhimento, portanto, foi de R$ 79,84 (referente ao piso de R$ 998).

Ainda com base nesse exemplo, em fevereiro, a contribuição deverá ser R$ 83,12 (referente ao salário de R$ 1.039). Em março, deverá chegar a R$ 83,60 (referente ao piso de R$ 1.045).

As empresas de média e grande porte têm sistemas que já fazem esse cálculo de forma automática. O maior problema será para os autônomos e pequenos empreendedores.

Alíquota do INSS também muda

O valor descontado do salário do trabalhador como contribuição mensal ao INSS — paga pelo patrão até o dia 20 de cada mês — também mudou. Como o percentual de desconto para quem ganha um salário mínimo hoje é de 8% ao mês, quem ganha o piso nacional terá aumento salarial e, consequentemente, um desconto maior. Ainda assim, em janeiro, esse empregado receberá um valor líquido de R$ 918,16. Em fevereiro, terá R$ 955,88. Em março, R$ 961,40.

Como a reforma da Previdência instituiu mudanças nas alíquotas de contribuição a partir de março de 2020, o valor debitado vai ficar diferente a partir de abril. Aqueles trabalhadores que recebem o salário mínimo passarão a descontar 7,5% (menos do que os 8% atuais). Mas aqueles com salários mais altos estarão sujeitos a alíquotas de até 14%.

Hoje, o percentual máximo cobrado de contribuição para o INSS é 11%, os trabalhadores que ganham mais vão se assustar ao receber menos a partir de abril por causa do desconto previdenciário maior.

De acordo com a presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade, Lucélia Lecheta, a tabela de contribuição ao INSS que entrará em vigor em março de 2020 (com desconto nos salários de abril) é mais complexa, devendo ser calculada por faixas salariais, como acontece hoje com o Imposto de Renda (IR).

O teto de desconto hoje é R$ 671,12, vai passar a ser de R$ 854,15.

Exemplo

Um trabalhador que recebe R$ 3.500 por mês, por exemplo, deverá calcular a contribuição ao INSS da seguinte forma:

Seu salário será fatiado.

Na primeira fração de seu salário, serão aplicados 7,5% sobre R$ 1.045, resultando num desconto de R$ 78,37.

Na segunda faixa, será aplicada a alíquota de 9% sobre mais R$ 1.045. Esse desconto ficará em R$ 94,05.

Na terceira, serão aplicados 12% sobre mais R$ 1.045. Isso resultará num desconto de mais R$ 125,40.

Na última faixa, serão aplicados 14% sobre o valor restante do salário, ou seja, sobre R$ 365 (o que falta para completar R$ 3.500 de rendimento). Esse desconto será de R$ 51,10.

Dessa forma, o desconto total para o INSS no mês será a soma de R$ 78,37 + R$ 94,05 + R$ 125.40 + R$ 51,10, totalizando R$ 348,92.

Faixa Salarial R$ Alíquota INSS %
Até 1.045,00 7,5%
De R$ 1.045,00 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,60 12%
De R$ 3.134,61 até R$ 6.101,60 14%

Fonte: PraVcRH

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Migração de micro e pequenas empresas para eSocial terminará somente em 2023 https://pravcrh.com.br/2020/01/14/migracao-de-micro-e-pequenas-empresas-para-esocial-terminara-somente-em-2023/ https://pravcrh.com.br/2020/01/14/migracao-de-micro-e-pequenas-empresas-para-esocial-terminara-somente-em-2023/#respond Tue, 14 Jan 2020 18:02:55 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=510 No fim do ano passado, o cronograma de migração foi novamente adiado. O eSocial só terminará de ser implementado em 2023. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.

O eSocial elimina 15 informações periódicas, adotado para empregadores domésticos em 2015, e agora está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.

A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.

Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.

Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registros dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.

O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6.

Grupo 4 – entes públicos federais e os organismos internacionais; a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador;

Grupo 5 – entes estaduais e do Distrito Federal;

Grupo 6 – entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Fonte: PraVcRH

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Novo cronograma do eSocial foi publicado na portaria com novas datas de obrigatoriedade https://pravcrh.com.br/2020/01/03/novo-cronograma-do-esocial-foi-publicado-na-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade/ https://pravcrh.com.br/2020/01/03/novo-cronograma-do-esocial-foi-publicado-na-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade/#respond Fri, 03 Jan 2020 13:13:06 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=506 A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.

Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte:PraVcRH

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eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios https://pravcrh.com.br/2019/12/19/esocial-prorroga-prazo-para-envio-de-eventos-obrigatorios/ https://pravcrh.com.br/2019/12/19/esocial-prorroga-prazo-para-envio-de-eventos-obrigatorios/#respond Thu, 19 Dec 2019 10:33:45 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=484 A gestão do eSocial adiou o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente. Confira quais são:

– Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
– Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
– Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.

Foi divulgada recentemente uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Fonte: PraVcRH

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CAIXA libera saque de R$ 998 do FGTS nesta sexta-feira, dia 20 https://pravcrh.com.br/2019/12/18/caixa-libera-saque-de-r-998-do-fgts-nesta-sexta-feira-dia-20/ https://pravcrh.com.br/2019/12/18/caixa-libera-saque-de-r-998-do-fgts-nesta-sexta-feira-dia-20/#respond Wed, 18 Dec 2019 16:35:17 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=487 A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque complementar de R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já a partir desta sexta-feira,20.

O limite do saque subiu de R$ 500 para R$ 998 após sanção da Lei de conversão de Medida Provisória n° 13.932/2019 realizada pelo presidente Jair Bolsonaro, porém com uma regra, só poderão receber quem tiver alguma conta do fundo, ativa ou inativa, cujo saldo era de R$ 998 em 24 de julho deste ano.

Quem tiver saldo acima desse valor na conta continua com limite de R$ 500. Importante ressaltar que esse valor vale para cada conta separadamente. Sendo assim, um trabalhador que tinha até R$ 998 (um salário mínimo) numa conta do fundo de garantia e R$ 1 mil em outra, até 24 de julho, por exemplo, poderá sacar R$ 998 da primeira e R$ 500 da segunda.

Além disso, quem já retirou R$ 500 de cada conta na primeira etapa de liberação, poderá retirar os R$ 498 restantes de uma conta, mas não poderá retirar mais de outra. Ou seja, o saque complementar do FGTS vale apenas para uma das contas.

Outro caso é se o trabalhador não tiver feito o saque R$ 500, nesta situação poderá retirar a quantia total de R$ 998 da conta que constava com esse valor em 24 de julho. Contudo, caso tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença de R$ 498, ou entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Como será pago o valor complementar do FGTS?

Da mesma forma que no pagamento do saque imediato, quem tem conta na Caixa vai receber o depósito complementar automaticamente. Para quem não tem conta, é necessário buscar atendimento nas agências do banco, em terminais de autoatendimento e em casas lotéricas.

Já quem não tem conta na Caixa deve sacar nos terminais de autoatendimento.

O dinheiro de saque ficará disponível até 31 de março de 2020. Caso não seja sacado, volta para a conta do FGTS. No caso de quem tem poupança na Caixa e não quer receber o dinheiro, deve avisar o banco para realizar o que a instituição chama de “desfazimento” que permite que o dinheiro volte para o fundo.

Como consultar se tenho direito ao saldo adicional do FGTS?

Para saber se tem direito ao saque complementar de R$ 998, o trabalhador pode consultar o extrato no FGTS na página da Caixa sobre o tema, clique aqui para acessar. Basta digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato.

Caso não tenha senha ou tenha esquecido, é preciso cadastrar uma nova senha, para isso é necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no Cartão do Cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Além do site, a consulta também pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones dos sistemas Android, iOS e em computadores com sistema Windows.

Fonte: PraVcRH

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ANS começará a fiscalizar reajustes atípicos de planos de saúde https://pravcrh.com.br/2019/12/17/ans-comecara-a-fiscalizar-reajustes-atipicos-de-planos-de-saude/ https://pravcrh.com.br/2019/12/17/ans-comecara-a-fiscalizar-reajustes-atipicos-de-planos-de-saude/#respond Tue, 17 Dec 2019 16:35:43 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=490 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, as regras para inspeções a serem feitas nos planos de saúde para checar informações financeiras passadas pelas empresas. Na prática, esses dados são relevantes para o cálculo dos reajustes que as operadoras aplicam aos usuários.

A fiscalização deve começar pelas companhias de grande porte, mas o órgão regulador também poderá fazer a vistoria, se forem verificados indícios suspeitos de fraudes.

A visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos consiste em uma medida administrativa realizada nas instalações da operadora de planos de assistência à saúde, que tem como objetivo monitorar e averiguar a confiabilidade das informações enviadas à ANS. As operadoras de planos de assistência à saúde visitadas em determinado ano não serão alvo de visita técnica de monitoramento nos trimestres seguintes do mesmo ano e no ano seguinte.

De acordo com as regras, as empresas contratantes de planos coletivos também poderão ser alvo da agência. Além disso, a ANS vai verificar a diferença entre o reajuste médio dos planos coletivos da operadora e a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), assim como os reajustes com percentuais atípicos.

A agência pretende verificar os critérios adotados para a formação dos preços das operadoras e a variação de custos nos planos individuais e coletivos. O objetivo é fiscalizar as operadoras que praticam reajustes sem lastro, e aquelas com preços acima da média de planos semelhantes de outras companhias.

A agência, no entanto, não fará visita surpresa, e a operadora será avisada com 30 dias de antecedência. Se forem constatadas irregularidades, a operadora será notificada e terá 90 dias para promover as adequações.

Não serão selecionadas para a realização de visita técnica as operadoras que estejam em processo de cancelamento compulsório de registro ou de autorização de funcionamento; tenham sido objeto de decretação de transferência compulsória de carteira; ou estejam em regime especial de direção fiscal ou direção técnica.

Fonte: PraVcRH

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Plano de Previdência da Brasilprev atrai investidores considerados classe c https://pravcrh.com.br/2019/12/16/plano-de-previdencia-da-brasilprev-atrai-investidores-considerados-classe-c/ https://pravcrh.com.br/2019/12/16/plano-de-previdencia-da-brasilprev-atrai-investidores-considerados-classe-c/#respond Mon, 16 Dec 2019 16:36:48 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=494 De agosto de 2018 a novembro deste ano, 283 mil clientes com renda entre 2 mil e 8 mil reais adquiriram um plano da Brasilprev. Entre os motivos que levaram à assinatura de novos 325 mil planos, estão a redução do valor mínimo a ser aplicado – o piso é de 100 reais – e a simplificação da oferta.

A média de idade dos clientes dos produtos mais democráticos é de 40 anos, enquanto que dos investidores da Brasilprev como um todo é de 50 anos. Entre os 13 mil clientes que contrataram os planos pelo aplicativo, a idade média é ainda menor, de 38 anos.

O tíquete médio do produto chamado premium – cujo fundo se enquadra na categoria de vida gerador de benefício livre (mais conhecido pela sigla VGBL) e usa a tabela progressiva do imposto de renda – é de 236 reais, mais do que o dobro do valor mínimo, portanto. Não é uma quantia exorbitante, é fato, mas para muitas famílias esse é o primeiro investimento fora da poupança. Por isso mesmo, precisa entregar um resultado melhor do que o da caderneta. Com patrimônio líquido de 35 bilhões de reais, o produto tem retorno líquido de 8,5% ao ano.

As taxas de administração podem variar de acordo com o perfil do investidor e do produto que atende o seu apetite de risco, além de sua expectativa de retorno. Mas, em geral, para esse novo público, variam de 0,8% a 2%.

Fonte: PraVcRH

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2020 – O mercado de plano de saúde em Curitiba vai mudar! https://pravcrh.com.br/2019/12/10/2020-o-mercado-de-plano-de-saude-em-curitiba-vai-mudar/ https://pravcrh.com.br/2019/12/10/2020-o-mercado-de-plano-de-saude-em-curitiba-vai-mudar/#respond Tue, 10 Dec 2019 20:26:22 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=481 Recentemente tivemos a notícia da compra da Clinipam pelo Grupo Intermédica Notre Dame (mais conhecido como GNDI) e já fez com que as demais operadoras se mexessem, tudo isso porque eles são bons no que fazem, não à toa que o GNDI com atuação muito forte no estado de São Paulo tem mais de 4 milhões de beneficiários e dá muito trabalho aos concorrentes, já fizeram diversas aquisições nos últimos anos. Podemos considerar 3 diferenciais: primeiramente é preço aliado com serviços de qualidade, segundo que tem em sua raiz o trabalho focado na verticalização no atendimento, rede própria com muitas opções, o que para outros é uma tendência para eles já é realidade há muito tempo, assim consegue gerenciar melhor os custos, e terceiro, fazem uma seleção extremamente rigorosa para aceitar empresas clientes, cuidam muito da sua carteira, afinal ela não quer reajustar em 20, 30, 40% os contratos de seus clientes, portanto o foco é na gestão de saúde para ter uma carteira saudável.

Curitiba é um mercado muito fechado quando se fala em planos de saúde, praticamente temos 5 ou 6 operadoras cada uma trabalhando no seu nicho de público e mercado, não se vê concorrência assídua, isto é fato.

Antes do anúncio do GNDI a própria Amil lançou novos planos para Curitiba, também buscando trabalhar com a verticalização da rede, a SulAmérica lançou o seguro saúde denominado “Direto Curitiba” um plano regional com custo acessível, segundo que ouço do mercado a própria Unimed Curitiba estaria se mexendo para fazer frente a tudo isso. Nesta semana foi anunciado a compra da Paraná Clinicas junto com o hospital Santa Cruz pela Rede D’Or São Luiz, sendo o maior grupo hospitalar privado do país, com 46 hospitais, 7,5 mil leitos e dezenas de clínicas especializadas e presentes nas principais capitais do país, e por último a mais recente notícia a compra do Hospital Pilar pela holding de serviços de saúde paulista Hospital Care.

Vemos que Curitiba entrou na rota das aquisições e reestruturações, virou a menina dos olhos dos grandes grupos empresariais da saúde, isso é muito bom para as pessoas, empresas e consultores da área, como eu sou. Acredito que em 2020 será um ano de mudanças, vamos ter uma concorrência real, com certeza esse mercado não será o mesmo em relação a oferta de planos de saúde, seja pessoa física ou jurídica.

Autor: Guilherme Barros, consultor de planos de saúde empresarial

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A Rede D’Or São Luiz compra Hospital Santa Cruz e Paraná Clínicas https://pravcrh.com.br/2019/12/09/a-rede-dor-sao-luiz-compra-hospital-santa-cruz-e-parana-clinicas/ https://pravcrh.com.br/2019/12/09/a-rede-dor-sao-luiz-compra-hospital-santa-cruz-e-parana-clinicas/#respond Mon, 09 Dec 2019 19:00:22 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=478 A Rede D’Or São Luiz, com sede no Rio de Janeiro, comprou o Hospital Santa Cruz e a Paraná Clínicas, que ficam em Curitiba. O negócio foi confirmado pelo proprietário do hospital e plano de saúde, Hamilton Leal Junior, em comunicado oficial nesta segunda-feira (9), feito ao Corpo Clínico, Colaboradores e Prestadores de Serviços.

Segundo o jornal Valor Econômico, o negócio pode ter chegado a R$ 900 milhões. O Hospital Santa Cruz tem 220 leitos e faz mais de 12 mil atendimentos por mês. A Paraná Clínicas possui cerca de 100 mil usuários.

Nota de Hamilton Leal Jr:

“Ao Corpo Clínico, Colaboradores e Prestadores de Serviços

Prezados Senhores,

Há 55 anos, nossa família vem se dedicando à saúde da população do nosso Estado, empreendendo e construindo hospitais e clínicas para oferecer o que há de melhor na medicina.

Com o apoio e engajamento de nossas equipes clínica e administrativa, nos tornamos referência na região e, por isso, fomos merecedores da confiança de nossos clientes.

Para manter e ampliar o que conquistamos em um mercado cada vez mais competitivo, onde presença nacional, pesquisa de ponta e incorporação tecnológica fazem toda a diferença, decidimos aceitar a proposta para vender nossas empresas Hospital Santa Cruz e Paraná Clínicas ao Grupo Rede D’Or São Luiz.

Maior grupo hospitalar privado do país, com 46 hospitais, 7,5 mil leitos e dezenas de clínicas especializadas presentes nas principais capitais do país, a Rede D’Or irá proporcionar às nossas equipes as condições necessárias ao crescimento. Entre seus ativos mais preciosos, esse grupo possui o Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa, com renomados cientistas nas áreas de neurologia, oncologia, cardiologia, entre outras. Possuem também os recursos para iniciar a construção da 2a torre do Hospital Santa Cruz conforme nosso plano diretor, o que permitirá aumentar significativamente o atual número de leitos. Além disso, vão trazer ao hospital toda a infraestrutura para as cirurgias robóticas.

Assim, acredito que essa transferência de controle acionário e administrativo permitirá a todos encontrar novas oportunidades de crescimento profissional.

Só posso terminar esse comunicado agradecendo a cada um de vocês por tudo que fizeram para o engrandecimento de ambas as empresas que estão e continuarão sendo referências na nossa região.
Muito obrigado,
Hamilton Leal Jr”

Fonte: PraVcRH

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A sinistralidade nos planos de saúde https://pravcrh.com.br/2019/12/04/a-sinistralidade-nos-planos-de-saude/ https://pravcrh.com.br/2019/12/04/a-sinistralidade-nos-planos-de-saude/#respond Wed, 04 Dec 2019 17:06:40 +0000 http://pravcrh.com.br/?p=475 Na hora do reajuste contratual é o momento que algumas pessoas da empresa querem achar uma solução fantástica principalmente quando o percentual é generoso. Primeiro precisa-se entender porque chegou nesse ponto, deveria ter acompanhamento ao longo do ano, se você tem um corretor que passa na empresa para ver como está, tomar um cafezinho, é parte da resposta, se você é atendido diretamente pelo comercial da operadora, pois é, o que ele fez por você ao longo do contrato? Levar carta de reajuste é ser um office boy de luxo, isso é fácil, sem contar que trocam de pessoal constantemente, não há interlocução direta, que já conheça sua empresa, sua rotina.

Há várias situações, claro, tem casos que basta apenas uma pessoa com doença grave estourar o plano, mas poderia ser minimizado indagando a operadora para fazer a gestão de saúde dos casos críticos. Tem outros casos, que o plano é usado para justificar falta, é um instrumento fantástico para curar a ressaca de segunda, agilizar afazeres pendentes do dia-dia, para ir naquele show em outra cidade, buscar no pronto atendimento a cura para aquela dorzinha de cabeça e por ai segue. Infelizmente vemos pouco cuidado com o plano de saúde seja por parte da empresa, beneficiários, corretor e propriamente da operadora, alguém desse elo precisa provocar situações, colocar a operadora para fazer o que deve fazer, não apenas gerar relatórios mostrando o que aconteceu aos 45 do segundo tempo, depois que estoura o plano não tem o que fazer é pagar a conta ou mudar de operadora, isso se a empresa já não fez o rodizio, ficar mudando de operadora constantemente e deixando prejuízos para traz, querendo ou não fica com o CNPJ carimbando por um bom tempo.

O custo da saúde é muito caro, não se dá o devido cuidado na gestão do contrato, e pelo rodízio de operadoras já ter sido feito, não tem muitas opções, tem que aceitar ou cancelar o plano e como fazer isso com 500, 2 mil vidas, não é tão simples.

Nesse circuito tem que ter uma pessoa especialista acompanhando tudo, informando o RH do andamento do plano, cobrando efetividade da operadora e já desenhando futuramente os possíveis cenários desse contrato, é algo que precisa de foco, não é na hora do reajuste que deve procurar o que fazer, é algo trabalhado há várias mãos, até é estranho porque esse é o ponto, trabalhar há várias mãos. Já tive situações que a empresa não abriu o valor do plano atual, a gente precisa de informações, relatórios das pessoas que mais utilizam, saber como se comporta toda a massa, são inúmeras informações e variáveis que serve de base para as ações junto as operadoras, lembre-se: sem informação, trabalhar no escuro, precificação no maior risco, praticamente perca de tempo do corretor e empresas, com informações a gente trabalha para mostrar para a operadora a fim de diminuir essa precificação, buscando sempre cotações com assertividade.

Autor: Guilherme Barros, consultor de planos de saúde.

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