E-Social, o que já se sabe até o momento?

Apesar da forma como foi noticiado, o eSocial não será extinto e sim simplificado, conforme art. 16 da Lei 13.874/19:

“O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial será substituído em nível federal, por sistema, simplificado de escrituração digital de obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais”.

Quais são as simplificações divulgadas até o momento:

  • Revisão de leiaute para eliminação de eventos;
  • Eliminação de informações redundantes;
  • Otimização dos eventos, com exclusão de campos;
  • Melhoria dos módulos web.

O que os profissionais da área devem focar? Na escrituração digital das leis trabalhistas. Nos dias atuais tudo está se tornando cada vez mais digital e tecnológico e todos devem se preparar para isso. Haverá fiscalização das informações online, cruzamento de bases e dados em tempo real. O e-social não traz nenhuma obrigação nova e nem vai retroagir, e sim, simplificar, concentrar informações com maior transparência, porém, no início de 2020 em 2 novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

O que deve se ter em mente, é que com as novas regras, os eventos e rubricas do eSocial passarão de fechadas para abertas, ou seja, será demonstrado o cálculo do imposto sobre tal verba, o que antes era evidenciado de uma maneira mais geral e total, a partir das mudanças será detalhado.

São 15 substituições de outras declarações pelo eSocial, das quais 3 já aconteceram este ano:

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; Portaria 1.127

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Portaria 1.127

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Portaria 1065

AS que ainda serão:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

LRE – Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD – Comunicação de Dispensa;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

Folha de Pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

GPS – Guia da Previdência Social.

Enquanto 2020 não chega, o cronograma do eSocial segue normal, devendo as empresas que são obrigadas enviar suas informações dentro do prazo estipulado.

O que todos devem fazer é se preparar, pois tudo está mudando para um mundo mais digital e tecnológico e que o governo está seguindo para este paradigma. Haverá uma mudança cultural, de padrão, profissionais e gestores qualificados terão destaques, pois, estes deverão motivar os operacionais, pois a ausência de processo faz a empresa e pessoas sofrer!

Organização e inovação resumem o que será o eSocial em 2020.

Dica muito importante: ficar sempre atento e consultar o portal do eSocial para novas informações: http://portal.esocial.gov.br/

Fonte: PraVcRH

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