Apesar da forma como foi noticiado, o eSocial não será extinto e sim simplificado, conforme art. 16 da Lei 13.874/19:
“O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial será substituído em nível federal, por sistema, simplificado de escrituração digital de obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais”.
Quais são as simplificações divulgadas até o momento:
- Revisão de leiaute para eliminação de eventos;
- Eliminação de informações redundantes;
- Otimização dos eventos, com exclusão de campos;
- Melhoria dos módulos web.
O que os profissionais da área devem focar? Na escrituração digital das leis trabalhistas. Nos dias atuais tudo está se tornando cada vez mais digital e tecnológico e todos devem se preparar para isso. Haverá fiscalização das informações online, cruzamento de bases e dados em tempo real. O e-social não traz nenhuma obrigação nova e nem vai retroagir, e sim, simplificar, concentrar informações com maior transparência, porém, no início de 2020 em 2 novos sistemas, um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.
O que deve se ter em mente, é que com as novas regras, os eventos e rubricas do eSocial passarão de fechadas para abertas, ou seja, será demonstrado o cálculo do imposto sobre tal verba, o que antes era evidenciado de uma maneira mais geral e total, a partir das mudanças será detalhado.
São 15 substituições de outras declarações pelo eSocial, das quais 3 já aconteceram este ano:
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; Portaria 1.127
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Portaria 1.127
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; Portaria 1065
AS que ainda serão:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de Pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
GPS – Guia da Previdência Social.
Enquanto 2020 não chega, o cronograma do eSocial segue normal, devendo as empresas que são obrigadas enviar suas informações dentro do prazo estipulado.
O que todos devem fazer é se preparar, pois tudo está mudando para um mundo mais digital e tecnológico e que o governo está seguindo para este paradigma. Haverá uma mudança cultural, de padrão, profissionais e gestores qualificados terão destaques, pois, estes deverão motivar os operacionais, pois a ausência de processo faz a empresa e pessoas sofrer!
Organização e inovação resumem o que será o eSocial em 2020.
Dica muito importante: ficar sempre atento e consultar o portal do eSocial para novas informações: http://portal.esocial.gov.br/
Fonte: PraVcRH
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