eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios

A gestão do eSocial adiou o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente. Confira quais são:

– Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
– Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
– Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.

Foi divulgada recentemente uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Fonte: PraVcRH

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